Visto D6 – Reagrupamento Familiar
Para que serve ?
O Visto D6 permite a reunião familiar de cidadãos estrangeiros residentes legais em Portugal ou cidadãos portugueses, nos termos da Lei n.º 23/2007. Visa garantir o direito à unidade familiar, permitindo que familiares vivam legalmente em Portugal.
Quem pode beneficiar?
- Cônjuge ou companheiro em união de facto;
- Filhos menores ou dependentes;
- Pais dependentes;
- Outros familiares legalmente previstos;
Como funciona?
O Visto D6 destina-se à reunião familiar de cidadãos estrangeiros residentes legais em Portugal ou de cidadãos portugueses, assegurando o direito à unidade familiar nos termos da Lei n.º 23/2007.
Este visto permite que familiares próximos passem a residir legalmente em Portugal, integrando-se no mesmo quadro jurídico do titular principal da autorização de residência ou da nacionalidade portuguesa.
A análise do pedido assenta na regularidade da situação migratória do familiar residente, na comprovação do vínculo familiar legalmente reconhecido e na demonstração de condições adequadas de subsistência e alojamento em Portugal.
Mais do que a simples prova documental de parentesco, o processo exige uma avaliação global da estrutura familiar, da estabilidade do agregado e da capacidade efectiva de integração dos familiares no território português.
O pedido de visto é apresentado junto da VFS Global, entidade responsável pelo encaminhamento dos pedidos de visto para o Consulado de Portugal competente, respeitando a jurisdição territorial correspondente ao local de residência do requerente.
Após a entrada em Portugal com o visto concedido, é obrigatório requerer a autorização de residência junto da AIMA, nos prazos legais ou conforme o agendamento previamente indicado.