Visto D9 – Investimento
Para que serve ?
O Visto D9 enquadra-se na Autorização de Residência para Investimento, permitindo residir em Portugal mediante realização de investimento qualificado.
Quem pode solicitar?
- Investidores estrangeiros
- Empresários com projectos estratégicos
- Pessoas que realizem investimentos previstos na lei
Como funciona?
A Autorização de Residência para Investimento (ARI) destina-se a cidadãos estrangeiros que realizem investimento qualificado em Portugal, nos termos legalmente previstos, permitindo a residência legal no país mediante o cumprimento de determinados requisitos económicos e jurídicos.
Este regime foi criado para atrair capital estrangeiro, promovendo o investimento produtivo, a valorização económica e o reforço do tecido empresarial português, sendo especialmente dirigido a investidores com perfil estratégico e visão de médio e longo prazo.
A apreciação do pedido assenta na verificação da elegibilidade do investimento, na sua correcta estruturação jurídica e financeira, e na comprovação efectiva da sua realização. O enquadramento escolhido deve respeitar integralmente os critérios legais em vigor à data do pedido, bem como as orientações das autoridades competentes.
Mais do que a realização de um investimento em sentido estrito, o processo de ARI envolve uma análise rigorosa quanto à origem
lícita dos fundos, à conformidade do investimento com a legislação portuguesa e ao cumprimento das obrigações legais associadas ao regime.
Trata-se de um processo que exige planeamento prévio, avaliação estratégica e acompanhamento jurídico especializado, uma vez que a correcta definição da estrutura do investimento é determinante para a concessão da autorização de residência e para a sua manutenção ao longo do tempo.
O pedido de ARI é apresentado às autoridades portuguesas competentes, mediante instrução processual adequada e observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Após a concessão da autorização, o investidor passa a beneficiar do direito de residir em Portugal, mantendo o cumprimento das obrigações de permanência mínima e de manutenção do investimento, nos termos da lei.