Visto D6 – Reagrupamento Familiar

Para que serve ?

O Visto D6 permite a reunião familiar de cidadãos estrangeiros residentes legais em Portugal ou cidadãos portugueses, nos termos da Lei n.º 23/2007. Visa garantir o direito à unidade familiar, permitindo que familiares vivam legalmente em Portugal.

  • Quem pode beneficiar?


    • Cônjuge ou companheiro em união de facto;
    • Filhos menores ou dependentes;
    • Pais dependentes;
    • Outros familiares legalmente previstos;

Como funciona?

O Visto D6 destina-se à reunião familiar de cidadãos estrangeiros residentes legais em Portugal ou de cidadãos portugueses, assegurando o direito à unidade familiar nos termos da Lei n.º 23/2007.

Este visto permite que familiares próximos passem a residir legalmente em Portugal, integrando-se no mesmo quadro jurídico do titular principal da autorização de residência ou da nacionalidade portuguesa.

A análise do pedido assenta na regularidade da situação migratória do familiar residente, na comprovação do vínculo familiar legalmente reconhecido e na demonstração de condições adequadas de subsistência e alojamento em Portugal.

Mais do que a simples prova documental de parentesco, o processo exige uma avaliação global da estrutura familiar, da estabilidade do agregado e da capacidade efectiva de integração dos familiares no território português.

O pedido de visto é apresentado junto da VFS Global, entidade responsável pelo encaminhamento dos pedidos de visto para o Consulado de Portugal competente, respeitando a jurisdição territorial correspondente ao local de residência do requerente.

Após a entrada em Portugal com o visto concedido, é obrigatório requerer a autorização de residência junto da AIMA, nos prazos legais ou conforme o agendamento previamente indicado.