Visto D2 – Empreendedores e Profissionais Independentes
Para que serve o Visto D2?
O Visto D2 destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendem empreender, abrir empresa ou exercer actividade profissional independente em Portugal.
É indicado tanto para quem deseja iniciar um novo negócio no país, como para prestadores de serviços que pretendem estabelecer actividade económica de forma legal.
Quem pode solicitar?
O visto D2 é adequado para:
- Empreendedores;
- Empresários;
- Prestadores de serviços;
- Profissionais liberais;
- Sócios de empresas;
O Visto D2 assenta na apresentação de um projecto económico estruturado e sustentável, concebido para demonstrar não apenas a intenção de exercer actividade em Portugal, mas sobretudo o valor estratégico do investimento para a economia portuguesa.
O plano de negócios é o instrumento central desta análise. É através dele que as autoridades avaliam o modelo de negócio, a sua viabilidade financeira, o enquadramento no mercado português e o impacto económico do projecto, incluindo criação de valor, geração de receitas e potencial contributo para o tecido empresarial local.
Mais do que um requisito formal, o plano de negócios funciona como o fundamento técnico e económico da decisão administrativa, sendo determinante para a concessão do visto e da futura autorização de residência. A sua qualidade, coerência e adequação à realidade portuguesa são factores decisivos no processo
Quando o pedido se baseia na constituição de uma empresa em Portugal, a elaboração do plano de negócios exige uma abordagem integrada, que combine análise jurídica, planeamento financeiro e visão estratégica de investimento, alinhada com os critérios legais e económicos aplicáveis.
Nos casos em que o Visto D2 se enquadra na prestação de serviços ou actividade profissional independente, sem necessidade de constituição societária, mantém-se o mesmo rigor de análise, sendo avaliada a consistência da actividade, a sua sustentabilidade económica e o contributo efectivo do requerente para o mercado português.
Cada processo é analisado de forma individualizada e estratégica, atendendo ao perfil do investidor, ao sector de actividade e ao
enquadramento económico do projecto, factores que influenciam directamente a apreciação pelas autoridades.
O pedido de visto é formalizado junto da VFS Global, entidade responsável pelo recebimento e encaminhamento dos processos de visto para o Consulado de Portugal, devendo respeitar a jurisdição territorial correspondente ao local de residência do investidor.
Após a entrada em Portugal com o visto concedido, o investidor deve requerer a autorização de residência junto da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo, nos prazos legalmente definidos ou conforme agendamento previamente indicado.