Visto D4 – Estudo, Estágio, Intercâmbio ou Voluntariado
Para que serve o Visto D4?
O Visto D4 permite que cidadãos estrangeiros residam em Portugal para fins de estudo, estágio profissional, intercâmbio académico ou participação em programas de voluntariado.
Quem pode solicitar?
- Estudantes aceites por instituições de ensino portuguesas;
- Estagiários internacionais;
- Participantes em programas de intercâmbio;
- Voluntários em instituições reconhecidas;
Como funciona o processo?
O Visto D4 destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendem residir em Portugal para fins académicos, incluindo frequência de cursos de ensino superior, programas de intercâmbio, estágios profissionais ou participação em projectos de formação reconhecidos.
O processo de concessão do visto assenta na existência de um projecto académico devidamente estruturado, que demonstre a finalidade da permanência em Portugal, a seriedade do percurso formativo e a capacidade do requerente para se manter legalmente no país durante o período de estudos
As autoridades avaliam, de forma integrada, o vínculo académico com a instituição de ensino portuguesa, a duração e natureza do programa, bem como a capacidade financeira e logística do estudante para residir em Portugal de forma estável e regular.
Mais do que a simples admissão numa instituição de ensino, o processo exige coerência entre o percurso académico do requerente, os objectivos do programa escolhido e o enquadramento legal aplicável, sendo estes factores determinantes para a decisão administrativa.
O pedido de visto é apresentado junto da VFS Global, entidade responsável pelo encaminhamento dos pedidos de visto para o
Consulado de Portugal, devendo respeitar a jurisdição territorial correspondente ao local de residência do requerente.
Após a entrada em Portugal com o visto D4, o estudante deve requerer a autorização de residência junto da AIMA, nos prazos legalmente definidos ou conforme agendamento prévio indicado no visto concedido.