Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os imigrantes em Portugal: o prazo de cinco anos começa a contar a partir da emissão do título de residência ou desde a manifestação de interesse?
A Lei da Nacionalidade, após a última alteração, trouxe um avanço importante: o tempo de residência pode ser contabilizado desde a data em que o estrangeiro apresentou a sua manifestação de interesse em residir legalmente no país — mesmo antes da emissão do título de residência.
Na prática, esse entendimento já é aplicado pela AIMA, que emite certidões considerando a manifestação de interesse como marco inicial, e também pelo IRN, que aceita pedidos de nacionalidade com base nessa contagem. Assim, mesmo sem regulamentação por decreto, já existe uma prática administrativa consolidada que beneficia os imigrantes nessa situação.
⚠ Contudo, o tema voltou ao centro do debate político. O Governo português já sinalizou a intenção de alterar novamente a lei, revogando essa possibilidade e, além disso, aumentando o tempo mínimo de residência de 5 para 7 ou até 10 anos. Fala-se ainda em restringir a aplicação da regra atual apenas a pedidos apresentados até 19 de junho de 2025.
Mas é importante deixar claro: nada disso está em vigor. Trata-se de uma proposta política que ainda será discutida no Parlamento. Até o momento, não há aprovação nem prazo definido para uma eventual mudança.
O que isso significa para o imigrante? Que o cenário pode mudar, mas por enquanto a regra atual continua válida. E se você já completou cinco anos desde a sua manifestação de interesse e obteve a autorização de residência com base nela, pode — e deve — considerar apresentar o pedido de nacionalidade desde já.


