O Governo decidiu reduzir de dois para um ano o prazo necessário para solicitar o reagrupamento familiar. A alteração surge após a decisão do Tribunal Constitucional (TC) e foi apresentada na manhã de 24 de setembro pelo ministro António Leitão Amaro. No entanto, a mudança não se aplica a todos os imigrantes.
A nova regra beneficia, principalmente, casais com filhos menores, ou seja, quando o cônjuge ou companheiro é também progenitor ou adotante de uma criança ou jovem dependente. Também se aplica a titulares de autorização de residência para docência, atividades altamente qualificadas ou culturais, bem como a quem é casado com cidadão europeu. Nestes casos, se houver filhos, o pedido pode ser feito de imediato tanto para a criança quanto para o cônjuge.
A lei mantém o prazo de nove meses para que a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) analise cada pedido — período que ainda pode ser prorrogado em determinadas situações.
Outra novidade é a possibilidade de reduzir prazos em casos excecionais devidamente justificados. A decisão ficará nas mãos do membro do Governo responsável pela área das migrações, que deverá considerar fatores como a força dos laços familiares, a integração do imigrante em Portugal e os princípios da dignidade humana e da proporcionalidade.
Durante a apresentação, o ministro recordou que esta foi uma exigência do Tribunal Constitucional e explicou que a lei já prevê mecanismos semelhantes, como o artigo 123, usado para situações humanitárias. Segundo ele, a ideia é aplicar sempre o “bom senso” nesses casos.
Nota importante:
Estas alterações dizem respeito exclusivamente ao reagrupamento familiar previsto no artigo 98.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, que regula a situação de cidadãos de países terceiros titulares de autorização de residência em Portugal.
Nada disso se aplica ao regime da reunião familiar de cidadãos da União Europeia, estabelecido no artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, que permanece inalterado e segue as suas próprias regras.
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