Nacionalidade portuguesa por tempo de residência: afinal, quando começa a contar o prazo de 5 anos?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os imigrantes em Portugal: o prazo de cinco anos começa a contar a partir da emissão do título de residência ou desde a manifestação de interesse?

A Lei da Nacionalidade, após a última alteração, trouxe um avanço importante: o tempo de residência pode ser contabilizado desde a data em que o estrangeiro apresentou a sua manifestação de interesse em residir legalmente no país — mesmo antes da emissão do título de residência.

Na prática, esse entendimento já é aplicado pela AIMA, que emite certidões considerando a manifestação de interesse como marco inicial, e também pelo IRN, que aceita pedidos de nacionalidade com base nessa contagem. Assim, mesmo sem regulamentação por decreto, já existe uma prática administrativa consolidada que beneficia os imigrantes nessa situação.

Contudo, o tema voltou ao centro do debate político. O Governo português já sinalizou a intenção de alterar novamente a lei, revogando essa possibilidade e, além disso, aumentando o tempo mínimo de residência de 5 para 7 ou até 10 anos. Fala-se ainda em restringir a aplicação da regra atual apenas a pedidos apresentados até 19 de junho de 2025.

Mas é importante deixar claro: nada disso está em vigor. Trata-se de uma proposta política que ainda será discutida no Parlamento. Até o momento, não há aprovação nem prazo definido para uma eventual mudança.

O que isso significa para o imigrante? Que o cenário pode mudar, mas por enquanto a regra atual continua válida. E se você já completou cinco anos desde a sua manifestação de interesse e obteve a autorização de residência com base nela, pode — e deve — considerar apresentar o pedido de nacionalidade desde já.